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terça-feira, 27 de outubro de 2020

Inscrições para subsídios da Lei Aldir Blanc


O município de São João da Barra publicou o Decreto nº 211/20, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos necessários à aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc (aqui). De acordo com o documento, as inscrições para pleitear o recurso para  os espaços públicos podem ser feitas até o dia três de novembro de 2020, pelo endereço eletrônico semec@sjb.rj.gov.br, ou de forma presencial, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (setor do RH), Rua Coronel Cintra, nº 141, centro, em dias úteis, das 9h às 17h. Todas as orientações necessárias para o preenchimento dos formulários estão no decreto municipal. 

O recurso repassado para São João da Barra, no valor total de R$ 263.814,41, será utilizado da seguinte forma: R$ 203.814,41 em subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, na forma do inciso II do artigo 2º, da Lei Federal nº 14.017/2020, em repasse de parcela única de  no valor fixo de R$ 3.088,00, respeitado o limite total de recurso previsto no inciso I do art. 4º do Decreto. 
Repasse de R$ 60.000,00 para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, disponibilizado para cada espaço cultural habilitado.

Os espaços culturais interessados deverão apresentar declaração, acompanhada de documentos comprobatórios, para demonstrar desde quando estão em atividade no município e justificativa que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. 

Vale ressaltar que a inscrição em um ou mais dos cadastros não garante o recebimento do subsídio, sendo necessário o preenchimento de todos os requisitos previstos neste decreto e na legislação federal relativa ao programa, bem como a aprovação nos critérios de elegibilidade. 

É necessário seguir todas as orientações do edital, mesmo quem já fez o cadastro municipal, que é apenas um mapeamento local.


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 REGULAMENTO

 Anexo I - Formulário de Inscrição

 Anexo II - Indicação do representante do Espaço Cultural

 Anexo III - Declaração de atividades culturais

 Anexo IV - Declaração de interrupção das atividades

 Anexo V - Declaração funcionamento

 Anexo VI - Proposta de contrapartida

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