O relator do processo, desembargador eleitoral Vitor Marcelo Rodrigues, afirmou "que o impulsionamento de conteúdos é considerado gasto de campanha, devendo, portanto, estar registrado na prestação de contas", o que não ocorre com as despesas efetuadas antes da formalização do registro de candidatura. O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A íntegra do julgamento está disponível no canal oficial do TRE-RJ no Youtube.
Processo relacionado: 0600079-70.2020.6.19.0072
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