Slider

Postagem em destaque

Bombeiros encontram última pessoa desaparecida em São Sebastião

O Corpo de Bombeiros confirmou, na tarde deste domingo (26), que foi encontrada a última pessoa desaparecida nos deslizamentos na Barra do S...

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Auxiliares Administrativos Concursados de SJB esperam até hoje o reajuste salarial.

“Os servidores admitidos antes da CF/88 que são auxiliares administrativos considerados “antigos”, sempre receberam mais que os auxiliares administrativos concursados”, informou um servidor que preferiu não se identificar que luta em prol do seu cargo para corrigir essa injustiça.
Um erro no salário do auxiliar administrativo no concurso de 2002 levou alguns servidores a entrarem com processo administrativo na PMSJB pedindo equiparação salarial, mas a Procuradoria indeferiu todos os pedidos. Diante dessa situação, o vereador Alex Firme solicitou o acerto do salário dos auxiliares administrativos concursados em 26/08/2013, com o n.º do requerimento 076/2013 e o encaminhou para o Executivo. Sem resposta positiva, o vereador reiterou a solicitação em fevereiro/2014 e em 04/03/215, a revisão do salário do Auxiliar Administrativo Concursado. O Plano de Cargos e Salários - PCS e o Estatuto dos Servidores, que por sua vez deveriam ter acertado a situação de todos e não o fizeram são respectivamente as Leis: n.º 209/12 e 210/12 publicados em 05.04.2012. Com a implantação dessas Leis, todos os auxiliares administrativos passariam a ter uma tabela salarial única, ou seja, tanto para os considerados “antigos” como para os concursados, diante disso os admitidos antes da CF/88 reclamaram, foram atendidos e foi ignorada a situação do concursado. Foi aprovada também a Lei 226/13 que altera o parágrafo 1º do artigo 21 da Lei 209/2012 que continuou a beneficiar os servidores admitidos antes de 05.10.88 em detrimento dos concursados.

Emenda enviada à Câmara Legislativa pela Procuradoria do Município.
Também foi aprovada uma alteração no parágrafo primeiro do artigo 21, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos; passando a ter a seguinte redação: “a referência inicial de cada Grupo equivale ao valor fixado na última lei autorizativa de concurso público para cada cargo, com os reajustes, acréscimos e incorporações havidos até a data do enquadramento, ressalvados os casos de decisão judicial transitada em julgado e os não concursados admitidos antes de 5 de outubro de 1988, cuja referência inicial será os respectivos vencimentos base vigentes na data do enquadramento”.
A mudança foi necessária porque o salário inicial de cada grupo para fins de progressão foi fixado, na Lei nº 209/2012, somente com base no vencimento oriundo de último concurso, tendo havido omissão em relação aos salários-base alterados por sentença judicial transitada em julgado, bem como em relação aos servidores não concursados, admitidos antes da exigência Constitucional. E isso causou graves prejuízos aos servidores, que deixaram de experimentar um real enquadramento de todos os anos de trabalho – o que afronta o princípio da Isonomia.
Em Audiência Pública realizada no segundo semestre de 2013 na Câmara de SJB, foi prometido que iriam analisar a situação do Auxiliar Administrativo Concursado e também dos Pedagogos. Os servidores “antigos” receberam toda a diferença na implantação da Lei do Plano de Cargos de Salários até a aprovação da alteração da mesma. Os Pedagogos e Professores de Creches, também foram atendidos mais rápido, que o auxiliar administrativo concursado, com uma situação semelhante. O requerimento com a solicitação dos cargos da Educação foi aprovado em 29/10/2013 pela Câmara de SJB, requisitado depois dos auxiliares administrativos, e prontamente foi regularizado o salário desses profissionais da Educação. E os auxiliares administrativos concursados esperam até hoje a revisão dos seus salários.

Por: Elisgomes


0 comentários: