“Os servidores admitidos antes da CF/88 que são
auxiliares administrativos considerados “antigos”, sempre receberam mais que os
auxiliares administrativos concursados”, informou um servidor que preferiu não
se identificar que luta em prol do seu cargo para corrigir essa injustiça.
Um erro no salário do auxiliar administrativo no concurso
de 2002 levou alguns servidores a entrarem com processo administrativo na PMSJB
pedindo equiparação salarial, mas a Procuradoria indeferiu todos os pedidos.
Diante dessa situação, o vereador Alex Firme solicitou o acerto do salário dos
auxiliares administrativos concursados em 26/08/2013, com o n.º do requerimento
076/2013 e o encaminhou para o Executivo. Sem resposta positiva, o vereador
reiterou a solicitação em fevereiro/2014 e em 04/03/215, a revisão do salário
do Auxiliar Administrativo Concursado. O Plano de Cargos e Salários - PCS e o
Estatuto dos Servidores, que por sua vez deveriam ter acertado a situação de
todos e não o fizeram são respectivamente as Leis: n.º 209/12 e 210/12
publicados em 05.04.2012. Com a implantação dessas Leis, todos os auxiliares
administrativos passariam a ter uma tabela salarial única, ou seja, tanto para os
considerados “antigos” como para os concursados, diante disso os admitidos
antes da CF/88 reclamaram, foram atendidos e foi ignorada a situação do
concursado. Foi aprovada também a Lei 226/13 que altera o parágrafo 1º do
artigo 21 da Lei 209/2012 que continuou a beneficiar os servidores admitidos
antes de 05.10.88 em detrimento dos concursados.
Emenda enviada à Câmara Legislativa pela
Procuradoria do Município.
Também foi aprovada uma alteração no parágrafo primeiro do artigo 21, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos; passando a ter a seguinte redação: “a referência inicial de cada Grupo equivale ao valor fixado na última lei autorizativa de concurso público para cada cargo, com os reajustes, acréscimos e incorporações havidos até a data do enquadramento, ressalvados os casos de decisão judicial transitada em julgado e os não concursados admitidos antes de 5 de outubro de 1988, cuja referência inicial será os respectivos vencimentos base vigentes na data do enquadramento”.
Também foi aprovada uma alteração no parágrafo primeiro do artigo 21, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos; passando a ter a seguinte redação: “a referência inicial de cada Grupo equivale ao valor fixado na última lei autorizativa de concurso público para cada cargo, com os reajustes, acréscimos e incorporações havidos até a data do enquadramento, ressalvados os casos de decisão judicial transitada em julgado e os não concursados admitidos antes de 5 de outubro de 1988, cuja referência inicial será os respectivos vencimentos base vigentes na data do enquadramento”.
A mudança foi necessária porque o salário inicial
de cada grupo para fins de progressão foi fixado, na Lei nº 209/2012, somente
com base no vencimento oriundo de último concurso, tendo havido omissão em
relação aos salários-base alterados por sentença judicial transitada em
julgado, bem como em relação aos servidores não concursados, admitidos antes da
exigência Constitucional. E isso causou graves prejuízos aos servidores, que
deixaram de experimentar um real enquadramento de todos os anos de trabalho – o
que afronta o princípio da Isonomia.
Em Audiência Pública realizada no
segundo semestre de 2013 na Câmara
de SJB, foi prometido que iriam
analisar a situação do Auxiliar Administrativo Concursado e também dos
Pedagogos. Os servidores “antigos” receberam toda a diferença na
implantação da Lei do Plano de Cargos de Salários até a aprovação da alteração
da mesma. Os Pedagogos e Professores de Creches, também foram atendidos mais
rápido, que o auxiliar administrativo concursado, com uma situação semelhante.
O requerimento com a solicitação dos cargos da Educação foi aprovado em
29/10/2013 pela Câmara de SJB, requisitado depois dos auxiliares administrativos,
e prontamente foi regularizado o salário desses profissionais da Educação. E os
auxiliares administrativos concursados esperam até hoje a revisão dos seus
salários.
Por: Elisgomes
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