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segunda-feira, 13 de julho de 2015

Porto do Açu começa a operar transbordo de petróleo em 2016

Desde o derramamento de óleo em Angra este ano, o procedimento acontece somente na costa do Uruguai

  • Imagem ilustrativa do Terminal no Porto do Açu (Foto: Prumo Logística Global/Divulgação)
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Complexo Portuário do Açu, em São João da Barra, já começa a expandir os serviços para a área do petróleo. A Prumo Logística Global, responsável pelo Porto, assinou, na semana passada, um contrato de transbordo com a empresa BG Brasil, que atua nas áreas de exploração e produção de óleo e gás e de gás natural liquefeito em mais de 20 países. O contrato prevê a utilização do Terminal de Transbordo de Petróleo “ship to ship” (navio por navio) — que está em fase final de obras — por 20 anos e deve começar a funcionar em agosto de 2016. Desde o derramamento de petróleo que ocorreu em março deste ano no terminal da Transpetro em Angra dos Reis, o procedimento vem acontecendo no Uruguai e os custos desse serviço no país vizinho, segundo a Petrobras, “dependem do destino da carga, que pode ou não implicar em alterações no trajeto dos navios”.

Essa nova vertente explorada pelo Complexo Portuário, junto ao Terminal de Minério que está em funcionamento desde o ano passado, poderá ser uma alternativa para diminuir a dívida de cerca de R$ 2,9 bilhões, deixada por Eike Batista após a queda do “império X”. De acordo com a Prumo, o contrato prevê a movimentação inicial de um volume médio de até 200 mil de barris de petróleo por dia, o que significa a geração de um receita anual de até R$ 100 milhões. O Terminal de Transbordo terá três berços para atracação dos navios exportadores e a infraestrutura vai possibilitar uma operação segura e rápida, o que, segundo a Prumo, poderá “aumentar a competividade do petróleo brasileiro” e “contribuir para o avanço na indústria no norte do Estado do Rio de Janeiro”. 


No Terminal, a operação de transbordo vai acontecer em área abrigada por um quebra-mar, onde os navios estarão atracados e cercados por barreiras de contenção. Este tipo de operação permite maior segurança no transbordo para que não haja derramamento acidental. No primeiro ano de funcionamento, o terminal terá 20,5 metros de profundidade e poderá receber inicialmente navios “Suezmax” (com capacidade de carga de 1,1 milhão de barris). Até o final de 2017, a Prumo deverá aumentar a largura e profundidade do canal, permitindo a operação com navios “VLCC” (que pode carregar mais de 200 mil toneladas de carga).


A área ainda incluiu um espaço licenciado para armazenamento e tratamento do óleo cru, o que pode contribuir na atração de outros clientes, que também necessitam deste tipo de serviço para consolidar os seus produtos antes da venda. “Com operação de minério de ferro desde o ano passado, nós agora começamos uma nova linha de negócios com nosso primeiro cliente no transbordo de petróleo. Este é mais um relevante marco para o Porto do Açu”, declarou Eduardo Parente, CEO da Prumo.


Derramamento de Petróleo
No dia 16 de março de 2015, durante operação de transferência de óleo entre navios no píer do Terminal Marítimo da Transpetro em Angra dos Reis, aconteceu um vazamento de mais de 800 litros de óleo na Baía da Ilha Grande, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Tamoios. Na ocasião, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) multou a Transpetro em R$ 50 milhões e cassou a licença da empresa para as operações ship to ship após um segundo vazamento de menores proporções no dia 2 de abril.

Procurada pela reportagem do jornal Terceira Via, a Petrobras informou que as operações de transbordo podem ocorrer com dois navios amarrados em dois berços distintos do terminal ou amarrados lado a lado (ship to ship) e reiterou que o Inea impediu somente a operação ship to ship no Terminal Marítimo da Transpetro em Angra.  Desde então, esse procedimento acontece na costa do Uruguai.


Quanto ao novo Terminal de Transbordo do Porto do Açu, o Inea declarou que a Prumo possui apenas a Licença de Instalação (LI), que é concedida para as obras de implantação dos empreendimentos. Para a entrada em funcionamento, ainda deverá ser requerida a Licença de Operação (LO).

Jornal Terceira Via

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