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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Correios do Norte e Noroeste Fluminense mantêm paralisação

A greve dos funcionários dos Correios nas Regiões Norte e Noroeste Fluminense completa nove dias nesta quinta-feira (24). Os servidores aderiram ao ato estadual na última quarta (16). De acordo com a assessoria do órgão, 103 empregados estão aderindo ao movimento nas duas regiões, o que representa 19,69% do efetivo total que trabalha nas duas regiões.

Ainda segundo os Correios, as agências estão funcionando e somente os serviços interestaduais com hora marcada não funcionam. A assessoria diz, ainda, que está realizando ações de deslocamento de empregados entre unidades para suprir as demandas.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios no Estado do Rio, Ronaldo Martins, que está em Brasília para uma nova rodada de negociações, a empresa apresentou uma proposta que não foi aceita pelos trabalhadores. Segundo ele, foi apresentada uma oferta de abono de R$ 200 em forma de gratificação nos vencimentos dos funcionários.

Uma nova reunião está marcada para a próxima sexta-feira (25) no Tribunal Superior do Trabalho (TST), com representantes do sindicato, das federações e da empresa. Segundo Ronaldo Martins, caso não seja firmado um acordo entre as partes, a greve será mantida.

Efetivo mínimo
Na última terça (22), o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, concedeu decisão liminar que obriga os funcionários a manter um efetivo mínimo de 65% em cada unidade durante a paralisação. O Sindicato dos Trabalhados dos Correios do Rio de Janeiro afirmou que o percentual é abusivo e vai contra o direito de greve dos trabalhadores. Além disso, a categoria declarou que pretende recorrer da decisão.

Reivindicações
Os funcionários cobram reposição da inflação (estimada em 9%) mais aumento real de 10%; realização de concurso público e contratação de mais funcionários; reajuste no vale refeição e no Vale Cesta; aumento de 15 para 25% no adicional do trabalho nos finais de semana; cálculo para o pagamento das horas-extras e adicional noturno sobre o salário bruto, entre outros.
 
Fonte: G1
 
 

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